A Lei 13.709 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é um grande marco na privacidade e segurança de dados no Brasil, alterando vários aspectos do armazenamento, tratamento e uso de dados pessoais. Você está por dentro dessas mudanças? Saiba aqui o que muda e porque é importante se atentar a essa nova lei.
A LGPD abrange diversos aspectos envolvendo dados pessoais e os direitos de liberdade e privacidade, estabelecendo regras para as empresas ao coletar, tratar, armazenar e compartilhar esses dados e isso trará aos “donos” dos dados um maior controle sobre quem tem acesso ao que.
Baseada no General Data Protection Regulation (Regulamento Geral de Proteção de Dados), regulamento europeu em funcionamento desde maio de 2018, a nova lei afeta pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que realizem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais. E não para por aí. Todas as empresas que possuem atuação no Brasil estão sujeitas às alterações na legislação e, consequentemente, aos deveres explicitados nela.
Ao tratar os dados pessoais, a LGPD estabelece 10 princípios que devem ser levados em conta e que norteiam a lei:
1 – Princípio da finalidade:
O tratamento dos dados será feito para uma finalidade específica informada ao titular. Qualquer outro tratamento que esses dados sofram será indevido;
2 – Princípio da adequação:
O dado deverá passar por um tratamento adequado à finalidade informada;
3 – Princípio da necessidade:
A empresa não poderá solicitar mais dados aos indivíduos do que estritamente necessário para realizar o tratamento;
4 – Princípio do livre acesso:
A pessoa natural tem livre acesso a tudo que é feito com seus dados, garantindo uma consulta fácil sobre os processos de tratamento aplicados às informações que a pertencem;
5 – Princípio da qualidade dos dados:
Os dados devem estar sempre corretos, exatos e atualizados;
6 – Princípio da transparência:
Os titulares possuem garantia de informações claras e precisas a respeito do tratamento de seus dados e dos respectivos agentes de tratamento;
7 – Princípio da segurança:
Os dados devem ser protegidos de acessos não autorizados, perdas, alterações e outros;
8 – Princípio da prevenção:
As empresas devem criar políticas/mecanismos que previnam qualquer vazamento de dados e qualquer infração à LGPD;
9 – Princípio da não discriminação:
Os dados podem não podem ser utilizados para fins de discriminar determinados nichos ou características;
10 – Princípio da responsabilização e prestação de contas:
Deve haver rastreabilidade, isto é, o titular deve estar informado de tudo que está sendo feito com os seus dados, quem está tratando e quais medidas estão sendo tomadas;
A LGPD entra em vigor em agosto de 2020 e ainda que falte pouco tempo para sua efetivação, são poucas as empresas que têm alterado seus processos para se adequarem às normas. Aqueles que não cumprirem com o determinado pela lei poderá sofrer grandes penalidades, como advertências, multas de até R$50 milhões, multas diárias, publicização da infração e outros.
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